Venture Capital e o passo a passo do câmbio
29/07/2021Saiba como é o processo de recebimento de investimentos do exterior no Venture Capital
Os investimentos externos em Venture Capital no Brasil passam por uma série de etapas que precedem a entrada efetiva do dinheiro. A execução de diligências por parte da empresa investida e tratativas contratuais, além de outras que sejam exigidas pelo investidor, são alguns desses passos.
Em primeiro lugar, é recomendado que a análise cambial da operação seja feita junto à estruturação do investimento. Dessa forma, é possível evitar que a Startup investida seja surpreendida com elementos regulatórios não mapeados e que possam atrasar o recebimento dos recursos.
Investimento estrangeiro no Venture Capital
No caso do aporte de capital realizado por investidor estrangeiro, a operação de câmbio consiste na conversão da moeda estrangeira, paga pelo investidor no exterior, em moeda nacional, a ser recebida pela Startup no Brasil.
Apesar do fluxo do dinheiro começar com o pagamento feito pelo investidor no exterior, a operacionalização da entrada dos recursos no Brasil é feita pela própria empresa receptora, uma vez que é dela a responsabilidade de contratação da operação junto ao agente autorizado a operar o câmbio.
Em outras palavras, o investidor paga no exterior e a Startup “puxa” o investimento por meio da contratação do câmbio.
O processamento da operação é feito mediante a entrega dos documentos lastro, dentre os quais estão o RDE-IED emitido junto ao Sisbacen e o CNPJ/CPF do investidor estrangeiro (necessário para investimento direto no Brasil). Destaca-se que o registro do RDE-IED também é responsabilidade da investida.
Investimento Venture Capital: incidência de impostos
Vale lembrar que no momento do fechamento da operação financeira é muito importante a verificação da tributação aplicável. Caso haja a retenção de tributo na fonte, será subtraído do valor convertido em moeda nacional o montante correspondente ao imposto devido. Na hipótese de recebimento de aporte de capital, incidirá o IOF à alíquota de 0,38%.
Recomenda-se que esse ponto da retenção seja abordado previamente junto ao investidor, a fim de garantir que a Startup receba o valor total combinado.
Por fim, no prazo de liquidação contratado com o agente operador do câmbio, a empresa no Brasil receberá o investimento em conta bancária de sua titularidade.
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