Câmbio simbólico: 3 impactos da nova resolução do BCB
06/08/2024Entenda os principais impactos que a Resolução nº 348 do BCB trouxe para as empresas e como isso afetou as regras e a obrigatoriedade do câmbio simbólico.
3 impactos da Resolução BCB nº 348 no câmbio simbólico.
No dia 1º de novembro de 2023, entrou em vigor a Resolução BCB nº 348, que alterou algumas regras sobre capital estrangeiro no Brasil. Uma das principais mudanças foi a revogação da obrigatoriedade de contratação de câmbio simultâneo em algumas situações.
Se a sua empresa ou startup realiza movimentações que exijam câmbio simbólico para o sucesso dos seus objetivos internacionais, é importante ficar atento a essas mudanças. Elas podem afetar o seu planejamento e a sua estratégia de negócios.
Neste documento você deve encontrar os seguintes tópicos:
- O que é câmbio simbólico?
- Como funciona o câmbio simbólico?
- O que mudou com a nova resolução do BCB? 3 impactos no câmbio simbólico:
- A relevância das operações de câmbio simbólico ficou mais restrita;
- As operações que exigiam câmbio simbólico tornaram-se menos custosas para as empresas;
- Aumento da transparência e da clareza das regras do câmbio simbólico.
Além de tudo isso, descubra como podemos ajudar o seu negócio nas suas operações de câmbio!
O que é câmbio simultâneo ou câmbio concomitante simbólico?
Uma operação simbólica de câmbio, também chamada de câmbio simultâneo ou câmbio concomitante, é um tipo de contrato que não envolve a movimentação real de dinheiro entre duas empresas, mas apenas uma formalização via câmbio, sem que ocorra a movimentação financeira dos recursos.
Quer entender melhor esse conceito? No seguinte tópico, te explicamos como funciona na prática.
Como funciona o câmbio simbólico simultâneo ou concomitante?
Imagine uma startup brasileira que recebeu um empréstimo de US$ 5.000.000 de uma empresa residente no exterior. Nesse caso, a startup é devedora de US$ 5.000.000. No entanto, a mesma startup também prestou serviços para a empresa residente no exterior, no valor de US$5.000.000. Assim, a startup é devedora e credora de um valor similar. Para liquidar essas duas obrigações, mediante acordo entre as partes, sem precisar fazer a movimentação de dinheiro, a startup pode contratar duas operações de câmbio concomitante simbólico. Uma operação seria para liquidar o empréstimo e a outra para liquidar os serviços prestados.
Outro exemplo, imagine essa mesma startup que recebeu um empréstimo de US$5.000.000 de uma empresa residente no exterior. Nesse caso, a startup é devedora de US$5.000.000. No entanto, o(s) credor(es) resolve converter o crédito desse empréstimo de US$5.000.000 em capital na própria sociedade. Para a conversão em capital desse empréstimo, sem precisar fazer a movimentação de dinheiro, a startup era obrigada a contratar duas operações de câmbio simultâneo simbólico.
A operação de câmbio simbólico pode ser usada para diferentes finalidades, como:
- Capitalizar a empresa em moeda estrangeira;
- Compensação privada;
- Renegociar dívidas;
- Conferir um investimento do exterior para o Brasil ou vice-versa.
Em resumo, a operação de câmbio simbólico é uma ferramenta útil para startups e todo tipo de negócios que precisam fazer ajustes em seus balanços financeiros. Leia o artigo no nosso blog e saiba mais sobre Investimento em startups: como é a operação de câmbio?.
O que mudou com a nova resolução do BCB? 3 impactos no câmbio simbólico
A nova Resolução BCB n° 348 altera as resoluções BCB n° 278, BCB n° 281 e a Circular n° 3.689, tem como objetivo deixar as regras sobre capital estrangeiro no Brasil, capital brasileiro no exterior, prestação de informações ao BCB e operações de câmbio simbólico mais claras, transparentes e seguras.
Antes da Resolução 348, era obrigatório contratar câmbio simbólico simultâneo quando ocorria:
- Conversão de haveres de não residentes em capital estrangeiro (SCE-IED, antigo RDE-IED);
- Transferência entre modalidades de capital estrangeiro;
- Repactuação ou assunção de operação de crédito externo (SCE-Crédito, antigo RDE-ROF);
- Investimento por meio de conferência internacional de ações.
Com a nova regra, a contratação de câmbio simultâneo não é mais obrigatória nessas situações, ficando apenas o câmbio concomitante nos casos de compensação privada de crédito/débito.
Essa mudança impactou o câmbio simbólico de diversas formas. Descubra algumas delas:
A relevância das operações de câmbio simultâneo simbólico ficou mais restrita
Antes, elas eram usadas para implementar operações societárias de conversão de crédito em investimento. Agora, elas ainda são relevantes para operações de conversão de modalidade de investimento 4131 (direto) para 4373 (mercado de capitais) ou vise e versa, assim que os investimentos estrangeiros em participações societárias no mercado financeiro e de capitais sejam registrados no RDE-Portfólio.
A nova regulamentação tornou algumas operações menos custosas para as empresas
O câmbio simbólico onerava as empresas com tarifas cobradas pelos bancos em todas as operações em que era obrigatório. Agora, as empresas só precisam registrar as operações junto ao Banco Central. Isso torna as operações, que antes eram exigidas, mais rentáveis, dado que não há obrigatoriedade.
Aumento da transparência e da clareza das regras do câmbio simbólico
A nova regulamentação sobre capital estrangeiro e a obrigatoriedade mais restrita das operações simultâneas de câmbio torna as regras mais simples e compreensíveis, o que pode facilitar o acesso de investidores estrangeiros ao mercado brasileiro. Isso pode contribuir para uma maior transparência e eficiência do mercado.
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