Câmbio nas operações offshore e paraísos fiscais
30/01/2023A desburocratização do câmbio no Brasil e o movimento global de compliance na manutenção das offshores e paraísos fiscais.
No final de dezembro de 2022 entrou em vigor a Lei n° 14.286/2021, conhecida como o Novo Marco Legal do Câmbio, e as respectivas normas que a regulamentam, publicadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
As principais mudanças na legislação, que têm o intuito de desburocratizar o dia a dia operacional de câmbio, são as seguintes:
- A assinatura do contrato de câmbio deixa de ser obrigatória. A instituição autorizada deve coletar apenas as informações mínimas exigidas pelo Bacen e manter evidência de que o cliente concordou com as condições da operação.
- A classificação das operações de câmbio de valor até USD 50 mil tornou-se mais simples e passou a ser responsabilidade do cliente, que deve enquadrar a sua transação dentro das finalidades existentes (os 180 códigos foram reduzidos para 10, 8 vigentes).
- A instituição autorizada pode dispensar a apresentação de documentação lastro, a depender de sua política interna de riscos, da avaliação do cliente e das características da operação.
Enquanto as referidas alterações tendem a desonerar parte das atividades das instituições autorizadas, outras atribuições passam a ser reforçadas, a fim de conferir segurança ao processamento de operações com o mínimo de documentos e informações.
Operações envolvendo paraísos fiscais e compliance
Nesse cenário, deve ser mantida a importância dos controles internos de compliance, tais como aqueles destinados às operações envolvendo paraísos fiscais. Não é certo que esta realidade represente um problema para os clientes que operam nessas localidades, em razão do movimento global de adequação às boas práticas de governança corporativa e compliance.
Segundo Bruno Fediuk de Castro, Head of Business Development na Allshore e Advogado especialista em Gestão do Patrimônio na DMGSA, muitas das jurisdições que são consideradas “paraísos fiscais” têm aderido a procedimentos de compliance, como o registro e entrega de informações contábeis e financeiras e a obrigação de substância econômica, iniciativas diretamente relacionadas ao movimento da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico e as políticas de combate a erosão de divisas e planejamentos tributários considerados abusivos.
Se por um lado a desburocratização do câmbio no Brasil deve facilitar os trâmites de investir no exterior e realizar transferências internacionais, o compliance nas jurisdições offshore visa aumentar o controle e favorecer aqueles que estão em conformidade.
Neste sentido, Bruno Fediuk de Castro destaca que a escrituração contábil das companhias sediadas em paraísos fiscais é um instrumento importante de conformidade e que ajuda no controle das atividades da companhia, sendo relevante também no cumprimento das obrigações perante as autoridades públicas no Brasil e no exterior.
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