RDE-ROF: guia do Registro de Operações Financeiras
16/05/2022Tire suas dúvidas sobre RDE-ROF: os casos em que a declaração é necessária e como acessar o sistema do Banco Central do Brasil.
Para controlar as movimentações de capital estrangeiro no Brasil, o Banco Central dispõe de uma série de dispositivos legais. As operações financeiras entre pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil e residentes no exterior são sujeitas ao Registro de Operações Financeiras – ROF.
O que é ROF – Registro de Operações Financeiras
O Registro de Operações Financeiras ou simplesmente ROF é um tipo de Registro Declaratório Eletrônico exigido pelo Banco Central do Brasil (BCB) sempre que uma pessoa física ou jurídica residente no país recebe capital estrangeiro por meio de operações financeiras internacionais, exceto investimentos estrangeiros diretos em empresas sediadas no Brasil (que devem ser declarados por meio do RDE-IED) e investimentos em bolsas (declarados no RDE-Portfólio).
Sem realizar o Registro de Operação Financeira ROF, não é possível conseguir a aprovação do BCB para efetuar a operação de câmbio. Em outras palavras, para receber capital do exterior, é preciso vincular o ROF ao contrato de câmbio. Cada operação financeira registrada no sistema RDE-ROF possui um número único, necessário para consultas e edições futuras e também para que as Instituições Financeiras possam contratar e liquidar as operações cambiais relacionadas ao investimento estrangeiro.
RDE-ROF: quando declarar?
Ao incluir um novo RDE-ROF no sistema, será necessário escolher qual a modalidade da operação. Cada uma das opções vai exigir dados específicos sobre seus credores/agentes, além de outras informações que são comuns a todas elas: o CPF ou CNPJ do Devedor, a Moeda de denominação (moeda do registro) e o Valor de denominação (o valor do ROF na moeda do registro). Também deve ser informado se há encargos na operação e de quem é a responsabilidade pelo Imposto de Renda. Veja a seguir alguns casos em que o Registro de Operação Financeira – ROF é exigido:
Modalidades do RDE-ROF
- Arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento
- Direitos de propriedades (royalties)
- Empréstimos Diretos
- Financiamento à importação
- Recebimento antecipado de exportações
- Serviços de tecnologia
RDE-ROF: acesso ao sistema e cadastros obrigatórios
Para acessar o sistema RDE-ROF, é necessário se cadastrar no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). A pessoa jurídica vinculada ao login do usuário pode ser a declarante. Mas, devido à complexidade do processo, é indicado que uma Instituição Financeira especializada – como o Ebury Bank – atue como mandatária. Essa atribuição permite que o banco seja responsável por acessar, alterar ou criar ROFs em nome de outras pessoas jurídicas ou físicas.
CDNR: Cadastro Declaratório de Não Residentes
Quando não residentes no país, os titulares envolvidos em operações financeiras a serem registradas no RDE-ROF são Credores, Agentes, Arrendadores ou outros participantes e precisam estar cadastrados no CDNR (Cadastro declaratório de não residentes) do BCB. Esse passo é um requisito fundamental para o acesso ao sistema RDE-ROF.
Declaração RDE-ROF: o que o Ebury Bank pode fazer por você
Todas as informações sobre o RDE-ROF estão no Manual do Declarante, um documento elaborado pelo BCB para guiar quem deseja fazer o RDE-ROF por conta própria. Mas levando em consideração o nível de detalhamento do registro e a necessidade de fornecer os dados corretos para consolidar as operações financeiras, a melhor saída é contar com a ajuda de uma Instituição Financeira especializada em câmbio, como o Ebury Bank. Da declaração RDE-ROF ao processo de câmbio envolvido no recebimento do valor investido, você pode contar conosco. Entre em contato agora mesmo: 011 2712-5300/5303 ou consultoria@br.ebury.com.