Contas internacionais para empresas

Seu negócio se torna global em poucos passos, receba e faça pagamentos em 29 países por meio de uma conta internacional com 37 moedas habilitadas.

Exportadores e Importadores operando internacionalmente

Uma solução que proporciona a exportadores e importadores, gerenciar seu caixa internacional com total controle e facilidade.

Receba pagamentos localmente, sem a necessidade de abrir uma nova empresa.
Informações de recebimento e pagamento consolidadas via plataforma online.
Tenha acesso a taxas de câmbio competitivas para repatriar os recursos online.
Facilite a vida de seus clientes possibilitando que eles paguem localmente (sem tarifas adicionais).
Peça sua conta internacional

Crie sua conta internacional em 4 passos:

Passo 1

Preencha o formulário de cadastro online

Passo 2

Revise os dados fornecidos e assine o formulário

Passo 3

Seu cadastro será analisado pelo nosso time de especialistas

Passo 4

Com a conta aprovada você já pode acessá-la na plataforma online

Dúvidas Frequentes

  1. Sim, o Banco Central deixa claro na Circular nº 3.691 (art. 93) a possibilidade do exportador receber seus pagamentos mediante crédito em conta de pagamento no exterior mantida em instituição financeira pelo próprio exportador.

  2. Sim, os recebimentos de valores relacionados à exportação de serviços são equiparáveis ao de mercadorias. É somente importante que o tipo de serviço prestado esteja em linha com as operações definidas pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)

  3. Sim, o Banco Central deixa claro na Circular nº 3.691 (art. 8) a possibilidade do uso de recursos mantidos no exterior para liquidação de eventuais importações e outros pagamentos.

  4. Sim, de acordo com a Circular nº 3.691, o ingresso, no País, dos valores de exportação pode se dar prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou à prestação dos serviços. Basta apresentar os documentos necessários que comprovem a exportação (DUE, invoice, etc). Contudo, os valores podem ser mantidos no exterior e, ainda trazer como exportação em até 360 dias, após este prazo também é possível trazer, porém como disponibilidade.

  5. Sim, os recursos devem ser enviados como disponibilidade e utilizando uma entidade autorizada a operar no mercado de câmbio.