O que é DEF – Declaração Econômico Financeira
28/03/2023Sua empresa aposta na captação de investimento estrangeiro direto? Descubra o que é a Declaração Econômico Financeira (DEF) e quando é preciso preenchê-la.
Buscando expandir suas operações e elevar a competitividade, empresas em diferentes níveis de maturidade – de startups à organizações já consolidadas no mercado – vão em busca de aportes de capital dentro e fora do país onde atuam. O Venture Capital é uma das formas de atrair investimento internacional.
Depois de captar um investimento estrangeiro direto, é preciso regularizar a situação da empresa, prestando contas junto ao BACEN por meio do SCE IED, sendo a Declaração Econômico Financeira um dos documentos utilizados para essa finalidade. Continue lendo e descubra tudo sobre a Declaração Econômico Financeira, seus prazos e outros detalhes importantes.
DEF – Declaração Econômico Financeira: o que é e para que serve
A Declaração Econômico Financeira – ou simplesmente DEF – é um instrumento do Banco Central do Brasil – BCB, localizado na Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED). Por meio da DEF, as empresas informam ao órgão regulador uma série de dados financeiros e sobre o seu capital, quando este também é constituído por investimentos internacionais. Nem todas as empresas que receberam esse tipo de investimento vão precisar realizar a Declaração Econômico Financeira trimestralmente, contudo, todas necessitam realizar anualmente.
Declaração econômico financeira deve ser preenchida a cada 3 meses em alguns casos: veja os prazos
De acordo com as recomendações do BACEN, Declaração Econômico Financeira é obrigatória para todas as empresas que recebem investimento estrangeiro direto. Porém, o prazo para o preenchimento do formulário – disponível no sistema RDE-IED – varia de acordo com seu Ativo Total.
Novo Marco Legal do Câmbio: o que mudou na Declaração econômico financeira?
A nova regulação do câmbio no Brasil entrou em vigor em 31 de dezembro de 2022 e trouxe mudanças também na DEF. Os prazos de entrega não foram alterados, mas a periodicidade da entrega da Declaração e os valores que a tornam obrigatória para as empresas mudaram. Veja a seguir:
Declaração trimestral
Para empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$300 milhões
- Até 31/03, referente à data-base de 31/12 do ano anterior;
- Até 30/06, referente à data-base de 31/03;
- Até 30/09, referente à data-base de 30/06;
- Até 31/12, referente à data-base de 30/09.
Declaração anual
Para empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$100 milhões
- Até 31/03, referente à data-base de 31/12 do ano anterior.
A Regra do anual entrará em vigor no dia 01 de novembro de 2023, conforme art. 46 da Resolução BCB nº 278.
Declaração quinquenal
Para empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$100 mil
- Devem prestar a DEF, cuja data-base é de 31/12 do ano calendário terminado em 0 ou 5, até 31/03 do ano subsequente.
DEF: como era antes do Novo Marco Cambial?
Antes das novas regras entrarem em vigor, a DEF era obrigatória para todas as empresas que recebiam investimento estrangeiro direto. Empresas com Patrimônio Líquido (PL) ou Ativo Total acima de R$ 250 milhões entregavam a declaração trimestralmente. Já as empresas que não alcançavam R$ 250 milhões em PL e Ativo Total preenchiam a DEF uma vez por ano com informações financeiras e quadro societário atualizado (data base 31/12 referente ao ano anterior).
Declaração Econômico Financeira: dados a informar
- Capital integralizado
- Patrimônio Líquido
- Ativo
- Passivo
- Lucro / prejuízo líquido no período-base
- Lucro distribuído no período-base
- Valor estimado da empresa
- Método de valoração
- Receita / despesa decorrente de reavaliação de ativos
- Receita / despesa financeira decorrente de variação cambial
Para concluir uma Declaração Econômico Financeira, também é necessário cadastrar alguns dados dos investidores não residentes. São eles:
- Capital integralizado: ingresso de recursos financeiros com origem em outro país via operação de câmbio, ingresso de bens, outros tipos de capital registrados na contabilidade da empresa e sem possibilidade de registro sob outra base legal, além de valores obtidos via transferência de conta de não residente (Transferência Internacional em Reais – TIR), bem como o reinvestimento dos rendimentos desses capitais.
- Poder de voto do investidor estrangeiro
- País onde reside o investidor não residente
- País do controlador final: origem do capital investido por um grupo econômico
O Manual do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto do BCB explica com mais detalhes quais são as informações necessárias para o preenchimento da DEF.
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Publicada em 28 de setembro de 2022
Atualizada em 28 de março de 2023