Nova lei cambial: Banco Central simplifica as operações de câmbio
23/02/2023Entenda as novidades na regulação de câmbio que vão simplificar as transferências internacionais para pessoas físicas e jurídicas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) aprovaram, ainda em 2021, uma série de medidas que tornam mais simples algumas transações como receber pagamento internacional e fazer remessas internacionais. O Novo Marco Legal do Câmbio entrou em vigor em 31 de dezembro de 2022 com o objetivo de tornar mais moderno o mercado de câmbio nacional, reduzindo burocracias e agilizando transações tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. A equiparação das movimentações de contas em moeda nacional de não residentes com as contas de residentes no Brasil é um exemplo do que foi alterado no último ano.
Nesse artigo, você vai conferir as principais mudanças que já estão em vigor.
Novo Marco Legal do Câmbio: o que mudou?
Segundo o BCB, essas medidas se inserem na AgendaBC# e se alinham à prioridade conferida pelo G20 para a melhora dos custos, tempo, transparência e acesso. As iniciativas também estão vinculadas ao conceito de Open Banking em implementação no Brasil.
A Lei 14.286, de 2021 teve origem no PL 5.387/2019. Ao longo de 2022, o BCB recebeu avaliações do mercado sobre os detalhes da nova lei por meio de três editais. Veja a seguir as principais mudanças que foram incorporadas ao Novo Marco Legal do Câmbio em 2022:
Contratação de câmbio: instituições ganham mais autonomia para formalização
Para alinhar as operações de câmbio às demais transações conduzidas no sistema financeiro, o BCB agora permite que cada instituição financeira autorizada a operar tenha autonomia para decidir como formalizar a contratação do câmbio para seus clientes, desde que respeitados os requisitos básicos estabelecidos na regulação.
Apresentação de documentação lastro
Em relação à documentação lastro, que antes era necessária em operações acima de US$ 3 mil, com a simplificação da norma passa a ser de responsabilidade de cada instituição definir quais documentos serão necessários, bem como as políticas de risco adotadas por elas.
Revisão da classificação das operações de câmbio
Também foi realizada uma ampla revisão da classificação das operações de câmbio com valor de até US$ 50 mil, ressalvadas algumas exceções, o que inclui a simplificação dos códigos que informam a finalidade das operações, com redução de 180 para 10. Com o início da vigência da nova lei cambial (nº 14.286), fica de responsabilidade do cliente informar a finalidade da sua operação de câmbio, indicando a classificação para a instituição financeira. códigos de classificação simplificada.
Participação das fintechs no mercado de câmbio
A partir de 01/07/2023, as fintechs – que começam o ano podendo atuar como intermediadoras e transacionar pagamentos de bens e serviços até US$ 10 mil – poderão solicitar ao BCB o aumento do limite para operar câmbio para até US$ 100 mil.
Maior segurança para o mercado de criptomoedas
As novas regras também trazem classificações específicas para criptomoedas, como Bitcoin e Etherium, além de jogos, apostas e ativos virtuais como os NFTs. É uma modernização que acontece em conjunto com a regulamentação do mercado de criptomoedas no país.
Pessoas físicas: venda de moeda estrangeira e aumento do limite para viagens internacionais
Pessoas físicas agora têm maior independência na gestão das suas moedas internacionais. Foi permitida a negociação de até US$ 500 entre pessoas físicas, desde que a venda desses recursos seja eventual e não profissional. Até 2022, essa prática era considerada contravenção. Apenas bancos ou casas de câmbio tinham respaldo legal para comercializar dinheiro estrangeiro.
Para quem pretende realizar viagens internacionais, chegando ou saindo do Brasil, a novidade é que em vez de R$ 10 mil, agora é permitido embarcar com até com até US$ 10 mil. A nova lei atualiza um valor que foi fixado nos anos 90, quando havia maior paridade entre dólar e real.
Regras que passaram a valer em 2021
Ainda em 2021, o Banco Central começou a tornar mais ágeis os pagamentos e recebimentos internacionais, um benefício tanto para empresas como para as pessoas físicas que precisam enviar ou receber recursos do exterior.
Pagamentos internacionais: contas de pagamento participam da liquidação do câmbio
A nova regulação possibilitou que as contas de pagamento no Brasil e no exterior estejam diretamente ligadas à liquidações de operações de câmbio. Anteriormente, apenas contas correntes em bancos tradicionais no Brasil poderiam liquidar operações de câmbio em reais (vender e comprar moeda), e as remessas internacionais só poderiam ser feitas para contas correntes de bancos comerciais no exterior.
Contas de pagamento pré-pagas em moeda brasileira
Pessoas ou entidades residentes/domiciliadas no exterior podem abrir contas de pagamento pré-pagas em instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BCB. Todavia, o BCB colocou algumas limitações como, por exemplo, o valor máximo de R$ 10 mil por transação realizada localmente.
Boleto: disponível para prestação de serviços internacionais
O boleto tornou- se uma opção disponível para pagamento de serviços internacionais e não apenas para aquisição de bens. Os setores de serviços digitais, como os de streaming, SaaS, entre outros, foram beneficiados com esta novidade, podendo atingir mais brasileiros, especialmente os desbancarizados.
Mercado de câmbio brasileiro: o que esperar
No decorrer de 2023, a Lei N° 14.286/21 continuará sendo aprimorada. De acordo com o Banco Central, haverá novas regulamentações, principalmente relacionadas às Consultas Públicas 91 e 93, que ainda serão divulgadas.
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Publicado originalmente em 25 de novembro de 2021
Atualizado em 23 de fevereiro de 2023