RDE-IED: um guia sobre RDE de Investimento Estrangeiro Direto

18/11/2021

Tire suas dúvidas sobre RDE-IED: os casos em que a declaração é necessária e os prazos a cumprir.

RDE-IED: entenda para que serve e como declarar o investimento estrangeiro direto.

 

RDE-IED ou Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto é um instrumento desenvolvido pelo Banco Central do Brasil para que as empresas residentes no país possam prestar contas sobre a entrada de capital estrangeiro. Em outras palavras, sempre que uma empresa do Brasil recebe um investimento estrangeiro direto, é de sua responsabilidade o registro dessa operação junto ao órgão regulador, conforme Art. 4º à Resolução 3.844/10. Os investimentos estrangeiros diretos, na definição do próprio BCB, são caracterizados pelo “capital integralizado ou adquirido pelo investidor estrangeiro  fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores”.

Sua empresa está em fase de captação de investimento estrangeiro direto? Essa é a hora de pensar em como realizar o RDE-IED. O Registro Declaratório Eletrônico é um passo necessário à contratação do câmbio, que possibilita a remessa do aporte. Você pode contratar a consultoria do Ebury Bank e ficar despreocupado com a burocracia que esse processo envolve, basta entrar em contato.

A outra opção é buscar informações sobre quando é necessário declarar RDE-IED e como fazer. Continue lendo!

 

RDE-IED: quando declarar?

O RDE-IED BACEN deve ser feito a cada operação com participação de um sócio/investidor estrangeiro. Não somente os aportes são registrados: existe uma lista de eventos societários que necessitam de atualizações no RDE-IED, como cessões e permutas e reorganização societária por meio de incorporação, fusão ou cisão, por exemplo. Confira na lista a seguir alguns casos em que é obrigatória a declaração RDE-IED:

  • Inclusão de investidor estrangeiro; 
  • Entrada e saída de sócios;
  • Venda de ações;
  • Transferência de ações;
  • Aumento e Redução de Capital;
  • Reinvestimento – Pagamento de Juros sobre Capital Próprio;
  • Pagamento de Dividendos;
  • Dissolução, liquidação ou retorno do capital ao exterior.

Veja um resumo em vídeo sobre o que são registros declaratórios eletrônicos.

Declaração Econômico Financeira: quem precisa preencher

A Declaração Econômico Financeira (DEF) é obrigatória para empresas que recebem investimento direto e possuem ativo ou patrimônio líquido maiores que R$250 milhões. O preenchimento deve ser feito trimestralmente, tendo como referência as datas-bases 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O prazo para entrega de cada declaração é de 90 dias a partir de cada uma dessas datas, que representa o final do período-base. No momento do preenchimento da DEF, os valores informados devem ser os referentes ao trimestre correspondente.

Já as empresas que recebem investimento estrangeiro direto e têm ativos ou patrimônio líquido inferior a R$250 milhões precisam realizar a declaração anualmente, até 31 de março, considerando a data-base de 31 de dezembro do ano anterior. Em todo caso, sempre que houver alguma modificação na participação societária de um investidor estrangeiro, é preciso fazer a atualização RDE-IED  dentro de um prazo de 30 dias a partir do evento.

 

RDE-IED: acesso ao sistema e cadastros obrigatórios

O primeiro passo para o cadastro RDE-IED é o credenciamento prévio no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). O mesmo pode ser realizado via Instituição Financeira (Ebury Bank) atuando como mandatária ou a própria empresa adquirindo a senha no site do Banco Central, utilizando o cartão e-CNPJ A1 e A3.

 

CDNR: Cadastro Declaratório de Não Residentes

Os investidores estrangeiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, devem estar inscritos no CPF ou CNPJ para que possam ser vinculados a uma empresa receptora brasileira no sistema RDE-IED. Pessoas físicas estrangeiras podem entrar em contato com a Receita Federal ou nos consulados brasileiros em seus países de origem. 

Já as pessoas jurídicas  podem obter o CNPJ por meio da criação de um CDNR – Cadastro Declaratório de Não Residentes. O acesso ao sistema RDE-CDNR é feito na página de registro de capitais estrangeiros do Banco Central do Brasil ou por uma instituição financeira. O Ebury Bank é especializado na emissão de RDE-IED.

 

Investimento Estrangeiro Direto: o que é

O investimento estrangeiro direto, objeto de declaração do RDE-IED, pode ser descrito como recursos de capitais internacionais para investimento em empresas brasileiras Por meio dele, empresas podem expandir o(s) seu negócio(s). O IED traz muitos benefícios para a economia brasileira dentre os quais destacam-se:

  • Transferência de tecnologia e competências
  • Mais empregos gerados
  • Fluxo de marketing internacional
  • Desenvolvimento de infraestrutura
  • Balanço de pagamento

 

Declaração RDE-IED: o que o Ebury Bank pode fazer por você

Mesmo com o passo a passo do manual, muitas pessoas ainda encontram dúvidas sobre como fazer RDE-IED. Porém, se você prestou atenção no tópico sobre acesso ao sistema deste artigo, viu que instituições financeiras podem te ajudar sempre que for necessário criar ou fazer uma atualização RDE-IED. O Ebury Bank possui uma equipe multidisciplinar que trabalha lado a lado com as empresas brasileiras que recebem investimento estrangeiro direto. Da declaração RDE-IED ao processo de câmbio envolvido no recebimento do valor investido, você pode contar conosco.

Entre em contato agora mesmo e não perca os prazos do RDE-IED. Contate nossa equipe pelo e-mail: consultoria@br.ebury.com, ou se preferir, pelos telefones: +55 (11) 2712-5350, (11) 2712-5223 ou (11) 2712-5300.

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