Contas internacionais para empresas
Exportadores e Importadores operando internacionalmente
Uma solução que proporciona a exportadores e importadores, gerenciar seu caixa internacional com total controle e facilidade.
Receba pagamentos localmente, sem a necessidade de abrir uma nova empresa
Informações de recebimento e pagamento consolidadas via plataforma online.
Tenha acesso a taxas de câmbio competitivas para repatriar os recursos online.
Facilite a vida de seus clientes possibilitando que eles paguem localmente (sem tarifas adicionais).
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Por que abrir uma conta na Ebury?
Com a conta internacional Ebury sua empresa ganha competitividade no mercado internacional ao facilitar o pagamento aos seus clientes e ganha também praticidade, agilidade e economia no pagamento a seus fornecedores. Tudo isso acessando uma plataforma global. Solicite a sua agora!
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Dúvidas Frequentes
Sou exportador, posso utilizar as contas da Ebury para receber minhas exportações?
Sim, não há impedimento para que o exportador receba seus pagamentos mediante crédito do valor em conta mantida pelo próprio exportador em instituição no exterior.
Sou exportador de serviços, posso utilizar as contas da Ebury normalmente?
Sim, os recebimentos de valores relacionados à exportação de serviços também poderão ser creditados na conta de titularidade do exportador em instituição no exterior. Importante ressaltar que apenas os serviços classificados nas Seções I a V da Nomenclatura Brasileira de Serviços podem ser objeto de exportação.
Esse documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal, mais especificamente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Sou exportador, recebi meus recursos na conta da Ebury e decidi deixá-los no exterior. Posso utilizar para fazer pagamentos internacionais?
Sim, é possível o uso de recursos mantidos no exterior para liquidação de eventuais importações e outros pagamentos internacionais.
Sou exportador, recebi meus recursos na conta da Ebury e decidi deixá-los no exterior. Posso ingressá-los posteriormente mantendo os benefícios de exportação?
Sim, o ingresso dos valores de exportação pode se dar prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou à prestação dos serviços, entretanto para manter o benefício da alíquota 0% de IOF, será necessário apresentar os documentos que comprovem que o embarque da mercadoria ou a prestação dos serviços tenha ocorrido até um ano antes da contratação do câmbio (no caso do ingresso posterior) ou até um ano depois (no caso de ingresso anterior).
Na situação em que os prazos acima não sejam atendidos, ainda assim é possível ingressar os recursos a títulos de disponibilidade com alíquota de 0,38% de IOF.
Para a prestação de serviços, também deve ser observado.
Sim, os recursos devem ser enviados como disponibilidade por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
Sim, os recursos devem ser enviados como disponibilidade por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
Recomenda-se observar que a realização de pagamentos no exterior, especialmente serviços, pode estar sujeita a recolhimentos de tributos pelo pagador, tais como PIS/COFINS, ISS, CIDE e Imposto de Renda.
Ainda, é preciso estar atento à prestação de informações ao Banco Central do Brasil caso o total de capital brasileiro no exterior seja igual ou superior a USD 1.000.000,00.