Página Institucional de Serviços de Ativos Virtuais – Ebury Banco de Câmbio
Esta página consolida as informações exigidas pela Resolução BCB nº 520/2025 para a prestação de serviços de ativos virtuais pelo EBURY BANCO DE CÂMBIO ("EBURY"). As informações aqui divulgadas não substituem aquelas apresentadas ao cliente no processo de cadastro e no contrato de prestação de serviços.
1ª Versão. Última atualização: 21 de outubro de 2026
Autoria: Compliance
1. MODALIDADES E ATIVIDADES DESEMPENHADAS
2. O EBURY informa que atua exclusivamente como intermediário e provedor de liquidez de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (stablecoins).
3. O EBURY não presta serviço de custódia de ativos virtuais. Nas compras, os ativos virtuais são transferidos diretamente da conta própria do EBURY junto à emissora para a carteira externa indicada pelo cliente; nas vendas, são recebidos diretamente da carteira do cliente. Em ambos os casos, a liquidação ocorre na modalidade de entrega contra pagamento (delivery versus payment - DvP), sem que o EBURY mantenha ativos virtuais de titularidade de clientes. A emissão dos ativos virtuais, e a infraestrutura tecnológica utilizada para a liquidação são prestados por prestadora de serviço relevante, contratada e diligenciada pelo EBURY. O EBURY permanece responsável perante o cliente e o Banco Central do Brasil nos termos da regulamentação.
4. As modalidades e atividades efetivamente desempenhadas pelo EBURY, entre as previstas na Resolução BCB nº 520/2025, são: (i) compra, venda ou troca de ativos virtuais; (ii) prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio; e (iii) provimento de liquidez do mercado de ativos virtuais.O Ebury não realiza operações de staking.
5. Todas as operações com Ativos Virtuais exercidas pelo Ebury estão sujeitas às regras das Res. BCB nº 520/2025 e nº 277/2022, bem como demais regulamentações aplicáveis.
6. SITUAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E LICENÇAS
7. O EBURY é um banco de câmbio autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil e, nos termos do art. 20 da Resolução BCB nº 520/2025, é instituição autorizada a prestar serviços de ativos virtuais. Por já exercer atividades com ativos virtuais antes da vigência da Resolução, compete ao EBURY apresentar ao Banco Central do Brasil a comunicação prevista no art. 22 da Resolução BCB nº 520/2025 dentro do prazo regulamentar, acompanhada da documentação citada no referido artigo.
8. Além de ser um banco de câmbio, o EBURY é autorizado a prestar serviços de emissor de moeda eletrônica, nos termos da Resolução BCB nº 80/2021.
9. POLÍTICAS ORGANIZACIONAIS
10. Encontram-se disponíveis ao público as políticas organizacionais destinadas às divulgações aplicáveis ao Cliente no link https://br.ebury.com/governanca-corporativa
11. TERMOS E CONDIÇÕES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
12. Os termos e as condições de prestação de serviços, na forma de contrato-padrão, com destaque aos direitos e às obrigações do cliente ou usuário, são devidamente disponibilizadas a cada cliente antes do início das operações.
13. As obrigações do cliente abrangem as medidas de segurança recomendadas pelo EBURY, incluindo a guarda adequada de credenciais, senhas e dispositivos de autenticação.
14. INSTITUIÇÕES E ENTIDADES ENVOLVIDAS
15. Na prestação de seus serviços, o EBURY pode contratar instituições e entidades terceiras para o desempenho de atividades relevantes (por exemplo, provimento de liquidez, liquidação, emissão dos stablecoins e serviços de tecnologia), devidamente diligenciadas pelo EBURY antes de sua contratação. Em atendimento ao art. 52, V da Res. BCB nº 520/2025, o EBURY informa que integra atualmente a prestação dos serviços de ativos virtuais do EBURY a Circle Internet Financial, LLC (“Circle”), emissora do USDC, e provedora de liquidez do EBURY, com sede em 1 Lincoln Street, Suite 31-113, Boston, Massachusetts, 02111, Estados Unidos da América, NMLS nº 1201441, contato institucional customer-support@circle.com e +1 (888) 762-4966, sendo o atendimento e a responsabilidade pela relação exercidos pela área de Suporte Institucional da Circle, acessível pelos referidos canais. Esta relação é atualizada sempre que houver alteração.
16. CONFLITOS DE INTERESSES
17. O EBURY identifica que é possível a existência de eventual conflito de interesses na prestação dos serviços de ativos virtuais. Como medidas de mitigação, o EBURY informa previamente ao cliente a sua condição de contraparte e a cotação a ser aceita, utiliza fontes independentes de identificação de preços, segrega as funções de negociação, controles internos e compliance, e aplica o seu Código de Ética, disponível em https://br.ebury.com/
18. O EBURY adota procedimentos e meios eficazes para separar as funções que impliquem conflito de interesses, potencial ou efetivo, entre as atividades de intermediação, incluindo práticas de melhor execução de ordens, fontes independentes de identificação de preços e tratamento equânime dos clientes e usuários.
19. Nas situações em que o EBURY, entidade ou instituição a ele coligada ou por ele controlada atue como contraparte, inclusive nas operações realizadas no formato de oferta de cotação (request for quote), tal participação é informada de forma clara ao cliente ou usuário.
21. DIREITOS E OBRIGAÇÕES NA RELAÇÃO, DEPÓSITOS E RELATÓRIOS
22. No modelo operacional do EBURY, os recursos em reais são recebidos e pagos exclusivamente por meio da conta de pagamento do cliente ou da conta de reserva do EBURY; não há depósito nem retirada de ativos virtuais junto ao EBURY, pois os ativos são entregues e recebidos diretamente da/na carteira informada pelo cliente, de sua titularidade; as operações serão liquidadas usualmente no mesmo dia do fechamento da operação, e os comprovantes serão fornecidos pelo Ebury mediante solicitação do cliente.
23. Operações com ativos virtuais envolvem riscos significativos. Os clientes não possuem nenhum direito ou obrigação perante os prestadores de serviço relevantes do Ebury. As operações com ativos virtuais são realizadas por sua conta e risco do cliente – o Ebury não responde por perdas financeiras decorrentes das referidas operações, mas responde por falhas nos deveres que a Resolução lhe impõe e pelas obrigações perante o BC. O Ebury tampouco oferece serviços de consultoria, gestão ou recomendações de investimentos.
24. GUARDA E ARMAZENAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
25. Nas compras, os ativos virtuais são entregues diretamente na carteira externa indicada pelo cliente, própria ou mantida junto a terceiro por ele escolhido; nas vendas, são recebidos diretamente da carteira do cliente. O EBURY não mantém saldo de ativos virtuais de clientes.
26. Na hipótese de autocustódia, é de responsabilidade do cliente as medidas de segurança necessárias e os riscos relacionados a essa modalidade de guarda dos instrumentos de controle dos ativos virtuais. O EBURY não solicitará chave privada, seed phrase ou senha.
27. SELEÇÃO, LISTAGEM, SUSPENSÃO E DESLISTAGEM DE ATIVOS
28. Atualmente, o EBURY oferece, exclusivamente, o ativo virtual USD Coin (“USDC”) emitido pela Circle. Ele é um ativo virtual referenciado em moeda fiduciária (“stablecoin”), e projetado para manter a paridade estrita de 1:1 com o dólar americano (1 USDC = US$ 1,00). O USDC é uma stablecoin emitida globalmente pela Circle, Lançado em 2018, o ativo funciona como um dólar digital lastreado por uma garantia de 100% em reservas compostas por dinheiro em espécie e títulos de curto prazo do Tesouro dos EUA. Tecnicamente, ele opera por meio de contratos inteligentes sem blockchain própria, possuindo suporte multichain nativo em redes como Ethereum (padrão ERC-20), Solana, Polygon, Arbitrum e Base, com um mecanismo automatizado de emissão e queima baseado nos depósitos e saques dos usuários.
29. O USDC funciona como dólar digital destinado a liquidação e reserva de valor referenciada em dólar, conferindo ao titular, entre outros, o direito de resgate de 1 USDC por US$ 1,00 diretamente junto à Circle, observados os requisitos de elegibilidade e as condições por ela estabelecidos. O EBURY não garante o resgate dos dólares ou a paridade entre os dólares e o USDC, sendo ambos de responsabilidade da Circle.
30. Conforme informado e assegurado pela emissora, é lastreado por garantia de 100% em reservas compostas por dinheiro em espécie e títulos de curto prazo do Tesouro dos EUA, sujeitas a auditorias mensais independentes, cuja composição e atualizações constam dos relatórios de transparência oficiais da Circle, disponíveis publicamente em circle.com/transparency.
31.Nas operações realizadas no formato de oferta de cotação (request for quote), são informados as cotações e quantidades disponíveis, o prazo de tolerância para aceitação, o prazo e os termos de liquidação, a eventual participação do EBURY ou de partes relacionadas como contraparte, os riscos de contraparte e de liquidação e a eventual garantia de efetivação da operação.
32. O histórico de desempenho do USDC (cotação, volume negociado e horário das transações) pode ser fornecido ao cliente mediante solicitação e a cada negociação.
33. Na hipótese de oferecimento de novos Ativos Virtuais, a escolha se dará na forma da Política de Seleção de Ativos Virtuais disponível em https://br.ebury.com/governanca-corporativa.
34. REMUNERAÇÃO E FORMAÇÃO DE PREÇO
35. O EBURY é remunerado nas operações de ativos virtuais por meio do spread incorporado à cotação ofertada ao cliente e por ele aceito previamente à contratação.
36.A cotação ofertada é obtida a partir de provedores independentes de preço e referenciada no preço da moeda de lastro da stablecoin negociada, acrescido do spread praticado pelo EBURY. Sobre as operações incidem os tributos e demais ônus e encargos informados ao cliente previamente à contratação, conforme aplicáveis.
37. CANAIS DE ATENDIMENTO
38. Os canais de atendimento a clientes e usuários do EBURY, bem como os horário de funcionamento estão disponíveis em https://br.ebury.com/fale-conosco.