DEF Declaração Periódica Anual no Sistema SCE-IED: O Que as Empresas Precisam Saber
31/03/2025A partir de 2025, empresas receptoras de investimento estrangeiro direto (IED) devem ficar atentas a uma importante mudança na prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB). A DEF Declaração Periódica Anual, que antes era feita no Sistema Censo de Capitais Estrangeiros, agora será realizada no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).
Neste artigo, explicamos as principais mudanças, quem precisa declarar, as consequências do não cumprimento da obrigação e como o Ebury Bank pode ajudar a sua empresa nesse processo regulatório.
O que mudou?
A partir da data-base 31/12/2024, as empresas que possuírem ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 milhões devem realizar a Declaração Periódica Anual no Sistema SCE-IED, dentro do prazo estabelecido pelo Banco Central.
Essa mudança se dá em conformidade com a Resolução BCB nº 278/2022, que regulamenta a Lei nº 14.286/2021. A alteração inclui também novos prazos e a exigência de detalhamento das informações declaradas.
Quem precisa fazer a Declaração Periódica Anual?
A obrigatoriedade da declaração se aplica a todas as empresas brasileiras que, em 31/12/2024, possuírem:
- Investimento estrangeiro direto (IED) registrado em seu capital social; e
- Ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 milhões.
Se a empresa possuir ativos abaixo desse valor, não será necessário realizar a declaração anual.
Prazos e formas de declaração
O prazo para a Declaração Anual de 2024 será de 1º de janeiro a 31 de março de 2025. Além disso, o Banco Central mantém a exigência das declarações trimestrais, que seguem o seguinte cronograma:
- 31 de março: envio entre 1º de abril e 30 de junho;
- 30 de junho: envio entre 1º de julho e 30 de setembro;
- 30 de setembro: envio entre 1º de outubro e 31 de dezembro.
Outro ponto importante é que as variáveis do tipo fluxo devem ser informadas considerando o acumulado do ano inteiro (de 1º/01/2024 a 31/12/2024), ao contrário das declarações trimestrais, que se baseiam nos valores de cada trimestre.
Quais são as penalidades pelo não cumprimento?
A entrega incorreta, fora do prazo ou a omissão da declaração pode trazer consequências graves para a empresa, incluindo:
- Suspensão no Sistema SCE-IED, o que impede a realização de operações de câmbio relacionadas a investimentos estrangeiros;
- Abertura de processo administrativo sancionador pelo Banco Central;
- Aplicação de multas, conforme previsto na Lei nº 13.506/2017 e na Resolução BCB nº 131/2021.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos e à exatidão das informações declaradas para evitar penalidades e restrições operacionais.
Como o Ebury Bank pode ajudar a sua empresa com a Declaração Periódica Anual DEF
Caso sua empresa se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, é recomendável iniciar o processo de organização dos dados financeiros desde já para garantir uma declaração correta e dentro do prazo.
Conte com o Ebury Bank para te orientar em todo o processo regulatório, prestando toda consultoria jurídica necessária para organização da documentação e declaração no sistema SCE-IED. Cuidamos de toda a burocracia para que a sua empresa foque no que é mais importante, o crescimento do seu negócio.